A cadeira auto é a única forma de proteger realmente

A cadeira auto é a única forma de proteger realmente

Para o transporte seguro do seu bebé no automóvel use a cadeira auto para bebé! Desde o dia em que nasce, o bebé passa logo a ser um viajante! 

De facto não existe nenhum problema em transportar o recém-nascido no automóvel, desde que sejam obviamente cumpridas as necessárias regras do Código da Estrada e que haja bom senso pessoal. Será também necessário um pouco de organização e de paciência para que o bebé possa estar sempre confortável e à vontade, durante as viagens de automóvel.

Regras fundamentais de segurança:

  • A grávida deve usar sempre o cinto de segurança e de modo a que este não atravesse o abdómen. Se for sentada no banco da frente, deve colocar o banco o mais atrás possível, afastando-se o máximo do tablier, e tendo o cuidado de, caso o carro tenha airbag frontal, o desactivar. Na impossibilidade de o fazer, deverá sentar-se no banco de trás.
  • O bebé, logo à saída da maternidade, deverá ser colocado numa cadeirinha (sistema de retenção para crianças - SRC), voltada para trás e fixa pelo cinto de segurança do automóvel. Se colocada no lugar da frente, NÃO ESQUECER DE DESLIGAR O AIRBAG FRONTAL. Esta cadeira, regra geral, servirá até aos 13 Kg. Normalmente, nos primeiros meses de vida, é também necessário o uso de um redutor, que é colocado no interior da cadeira, e que tem como função apoiar adequadamente a cabeça do bebé. Poderá usar, para o mesmo efeito, uma fralda de pano enrolada, que se coloca entre a cabeça do bebé e o encosto lateral da cadeirinha.
  • O uso de uma alcofa rígida só é permitido se se tratar do transporte de bebés prematuros ou de baixo peso à nascença. Esta coloca-se no banco de trás, ocupando dois lugares deste. A cabeça do bebé deve ficar sempre virada para o interior do automóvel.
  • O transporte de crianças encontra-se regulamentado pelo Código da Estrada. As crianças com idade inferior a 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura, transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por um sistema de retenção homologado, adaptado ao seu tamanho e peso.

Note que o transporte de crianças até aos 12 anos e menos de 150cm de altura deve, preferencialmente ser feito no banco de trás, salvo se a criança tiver:

  • Idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para trás, no banco da frente, não podendo, neste caso, estar activado o airbag;
  • Idade igual ou superior a 3 anos e o veículo não dispuser de cintos segurança no banco de trás ou este seja inexistente;

Em alguns automóveis não é possível, por falta de espaço, instalar 3 cadeiras auto para bebés no banco de trás. Por isso, se houver necessidade de transportar três crianças com idade inferior a 12 anos e menos de 150cm de altura, ao mesmo tempo, pode, a criança de maior estatura ser transportada sem cadeira auto, utilizando o cinto de segurança e nas seguintes condições:

  • Altura de pelo menos 135 cm - usar preferencialmente o cinto de segurança de 2 pontos de fixação, e se não houver cinto de 3 pontos;
  • Altura inferior a 135 cm - usar o cinto de segurança, evitando que a precinta diagonal fique sobre o pescoço da criança (coloque-a atrás das costas e nunca por debaixo do braço, de modo a que só fique utilizável a precinta subabdominal).

Boa viagem!

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